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Vitor Guglinski
Notícia ·
há 11 anos
Consumidor que propôs diversas ações contra MercadoLivre é condenado por má-fé
Fonte: Migalhas O juiz de Direito Jeronimo da Silveira Kalife, do 2º Juizado Especial Cível de Niterói, negou pedido de danos morais e materiais feito por um consumidor contra o MercadoLivre e ainda...
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Vitor Guglinski
Comentário ·
há 11 anos
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito
Vitor Guglinski
·
há 11 anos
Prezado Paulo, tudo bem?
A jurisprudência reiterada do STJ já vinha caminhando no sentido de que cabe somente ao credor providenciar a retirada do nome do devedor do cadastro. Esse entendimento foi recentemente consolidado na súmula 548 do STJ.
Assim, embora se tenha conhecimento de ações ajuizadas também contra o mantenedor do cadastro (SPC, SERASA etc.), não há, a princípio, solidariedade.
Haverá, por outro lado, responsabilidade do mantenedor do cadastro, caso este não atenda à ordem de retirada emitida pelo credor.
No caso de comunicação da inserção do nome do devedor, a responsabilidade é da entidade mantenedora do cadastro, pois é a responsável por emitir a respectiva correspondência ao consumidor.
Espero ter esclarecido.
Cordiais saudações!
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Vitor Guglinski
Notícia ·
há 11 anos
Conheça a “Carteirada do Bem” e faça valer seus direitos!
Certamente, você conhece bem a expressão “Você sabe com quem está falando?”, que vem seguida de uma carteirada. A pessoa que fala essa frase tem certeza de sua superioridade. Assim, ou porque tem...
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